TRF2 - 5066546-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:52
Baixa Definitiva
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20/08/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 20/08/2025 13:10:33)
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20/08/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066546-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS GERDSON VIEIRA DE SAADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial. -
23/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 12:57
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066546-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS GERDSON VIEIRA DE SAADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (Ev. 8, Cheq2) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 16:12
Determinada a citação
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08/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066546-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS GERDSON VIEIRA DE SAADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - juntar aos autos nova cópia do documento denominado OUT9 (Contracheques - Comprovante Recolhimentos) tendo em vista a impossibilidade de acessá-lo por falha interna no próprio arquivo eletrônico.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
03/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:22
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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