TRF2 - 5040947-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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21/08/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 14:40
Decisão interlocutória
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19/08/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 21:33
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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14/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 07:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 19:42
Juntada de Petição
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08/08/2025 19:37
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040947-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GENILSON DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620)SENTENÇApara DECLARAR a inexistência de relação jurídico tributária entre as partes e reconhecer ao autor o seu direito à isenção de IRPF sobre os valores recebidos a título de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PREVIDENCIÁRIA (NB 639.911.425-3), com base no art. 6º, inciso XIV da lei nº 7713/88 (moléstia profissional), e para CONDENAR o réu à restituição dos valores indevidamente recebidos a tal título (IRPF) desde a data de início do benefício (15/02/2022). -
07/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 12:22
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040947-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GENILSON DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que cumpra as determinações a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) apresente suas declarações de IRPF relativas a todo o período repetição de indébito requer; b) junte planilha de cálculos do valor que pretende receber; c) anexe declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo autor II- Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
20/05/2025 01:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 01:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:11
Determinada a intimação
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08/05/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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