TRF2 - 5004405-88.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
24/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 20:26
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
-
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004405-88.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MILTON GUSTAVO PERES GAMAADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - Indefiro a inversão do ônus da prova, considerando ausente a hipossuficiência probatória da parte autora, já que a prova dos fatos não se encontram sob o domínio exclusivo da Ré.
III - Cite-se e intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa, na forma do art. 11, caput, da aludida Lei n.º 10.259/2001.
Por oportuno, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura juntarem aos autos, mormente evitando intitulá-los “outros” e/ou “anexos”, de maneira a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao Princípio da Cooperação.
IV - Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
08/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2025 17:35
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
-
17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 13:59
Juntada de Petição
-
03/06/2025 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/06/2025 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
30/05/2025 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 16:26
Determinada a citação
-
29/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003855-77.2021.4.02.5106
Luis Henrique de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/02/2023 16:15
Processo nº 5003880-60.2025.4.02.5006
Eduardo da Silva Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006134-83.2024.4.02.5121
Josue Lyrio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/07/2024 10:54
Processo nº 5040676-56.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Padaria e Restaurante Realeza LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005675-16.2025.4.02.5002
Mozane de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ester Vianna dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00