TRF2 - 5047232-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
-
25/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047232-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO EUGENIO CATTA PRETAADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ROBERTO EUGENIO CATTA PRETA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência do Imposto de Renda na forma do Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$55.947,87 (cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos). 1. A ação foi ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais Federais, cujo procedimento se pauta pelos princípios da celeridade e da simplicidade, o que permite que o julgamento ocorra em prazo reduzido.
Nesse contexto, não se mostra cabível a concessão de medida liminar sem a oitiva da parte contrária, pois tal decisão deve observar o princípio do contraditório, assegurado constitucionalmente.
O pedido de tutela provisória será apreciado após oportunizado o contraditório. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir completamente a determinação da Decisão do Evento 3, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos os contracheques da Fundação REFER, correspondentes ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda. 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Apresentada contestação, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória.
JRJ14717 -
03/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:11
Juntada de Petição
-
17/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 22:35
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006725-20.2025.4.02.5118
Larissa de Brito Bonfim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cicero Ronaldo Mota
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003813-53.2025.4.02.5117
Valci Gomes Domingues
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Sarita Monteiro Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 11:45
Processo nº 5002452-49.2025.4.02.5004
Lecy de Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Scopel de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102121-17.2021.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Asa Seg Servicos de Vigilancia LTDA
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2021 14:02
Processo nº 5007127-04.2025.4.02.5118
Nathalia Aparecida de Sousa Amaral Silva
Uniao
Advogado: Elen Carina de Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 17:45