TRF2 - 5000100-75.2022.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000100-75.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 146 - DEFIRO o requerido pela parte autora e diante do acordo de cooperação técnica firmado pelo CNJ, proceda à indisponibilidade de bens de COMERCIAL RIO MEDICAMENTOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-88, DENILTON DORDRON DOS SANTOS JUNIOR, CPF: *42.***.*89-07 e JOILSON SOUZA BARRETO, CPF: *64.***.*73-41, por meio do CNIB (Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Efetivado o registro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o regular prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido e tendo em vista que o executado não possui ou não foram localizados bens penhoráveis, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova intimação, ficando o exequente desde já ciente do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Advirto, desde já, a parte exequente, que é de sua responsabilidade o controle do referido prazo e que eventuais petições para juntada de substabelecimento desprovidas de pedido não ensejarão a interrupção do prazo prescricional.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair penhora, os autos serão desarquivados, a pedido da Exequente, para o prosseguimento da execução.
Indefiro, de antemão, qualquer pedido de vistas anual ou em outro prazo, pois é a exequente que deve diligenciar na busca da satisfação dos seus créditos, não competindo ao Poder Judiciário fazer cargas periódicas, ressalvadas as manifestações necessárias, expressamente previstas em lei, que indiquem a localização do devedor ou a existência de bens penhoráveis.
Nesse caso, tornem-me conclusos os autos.
Após 05 (cinco) anos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e retornem conclusos. -
08/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:07
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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22/06/2025 20:54
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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10/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:49
Juntado(a)
-
26/05/2025 19:00
Juntado(a)
-
12/05/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133
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15/04/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
-
15/04/2025 12:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 134
-
14/04/2025 00:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2025 00:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/03/2025 16:45
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
18/11/2024 16:43
Juntada de Petição
-
11/11/2024 13:20
Juntado(a)
-
11/11/2024 13:18
Intimado em Secretaria
-
11/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
16/09/2024 11:16
Juntada de Petição
-
12/09/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
11/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:12
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
11/07/2024 13:39
Despacho
-
11/07/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 16:50
Juntada de Petição
-
05/07/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:45
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2024 17:30
Despacho
-
21/03/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
14/03/2024 08:24
Juntada de Petição
-
06/03/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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06/03/2024 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
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29/01/2024 22:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
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11/01/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
-
10/01/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
-
19/12/2023 20:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2023 20:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/12/2023 11:44
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 22:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
08/11/2023 12:42
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
31/10/2023 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/10/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 13:17
Decisão interlocutória
-
27/10/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 18:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
09/10/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
02/10/2023 19:06
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
29/09/2023 22:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
29/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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11/08/2023 11:48
Juntada de Petição
-
04/08/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/08/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 15:36
Determinada a intimação
-
22/06/2023 20:16
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
11/06/2023 14:54
Juntada de Petição
-
20/04/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/04/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2023 14:53
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
09/04/2023 15:36
Juntada de Petição
-
24/03/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/03/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 11:47
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 20:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
07/12/2022 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
06/12/2022 20:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/12/2022 13:41
Decisão interlocutória
-
02/12/2022 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
22/11/2022 14:25
Juntada de Petição
-
15/11/2022 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/11/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 12:14
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2022 11:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
29/09/2022 11:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
20/09/2022 13:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
20/09/2022 12:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
19/09/2022 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
12/09/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
06/09/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
06/09/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
05/09/2022 18:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/09/2022 18:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/09/2022 18:07
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
05/09/2022 18:07
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
05/09/2022 18:07
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
05/08/2022 14:50
Decisão interlocutória
-
04/08/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2022 12:06
Juntada de Petição
-
08/07/2022 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
07/06/2022 20:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
23/05/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
23/05/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
18/05/2022 15:23
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
18/05/2022 15:23
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
09/05/2022 18:16
Determinada a intimação
-
05/05/2022 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/04/2022 15:03
Juntada de Petição
-
05/04/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/03/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2022 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2022 20:28
Decisão interlocutória
-
24/03/2022 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2022 10:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
12/03/2022 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2022 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
22/02/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2022 14:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
16/02/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
15/02/2022 16:15
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
15/02/2022 16:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2022 16:12
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
12/02/2022 02:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2022 14:24
Determinada a intimação
-
09/02/2022 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2022 10:46
Juntada de Petição
-
14/01/2022 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2022 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/01/2022 15:17
Determinada a intimação
-
13/01/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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