TRF2 - 5016810-64.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 17:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/07/2025 13:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 20:15
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016810-64.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVADO: RENATO GONCALVES BASTOS (Espólio)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)INTERESSADO: GILBERTO ALVES BASTOSADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUROS DE MORA.
ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
PREVISÃO DE ÍNDICE DIVERSO NO TÍTULO EXECUTIVO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
TEMA 1.170/STF DA REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO PROVIDO.
I – CASO EM EXAME 1 – Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra decisão proferida pelo MM.
Juízo da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que, em liquidação de sentença coletiva nº 5023760-49.2022.4.02.5101, rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, mantendo "os juros moratórios aplicados em respeito à coisa julgada, que os fixou, de forma taxativa, em 1% (um por cento) ao mês desde a citação, restando inaplicável, no caso dos autos, as disposições da Lei nº11.960/2009, ante os termos do julgado proferido no RE 870.947/SE, TEMA 810/STF." II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão posta em discussão consiste em analisar a aplicabilidade dos juros moratórios estabelecido no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, ainda que haja previsão diversa no título executivo.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 - Sobre a questão em debate, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.170 da Repercussão Geral (RE 1.317.982), firmou o entendimento de que a aplicação dos juros da poupança é obrigatória, mesmo havendo coisa julgada com índices diversos.
Tal orientação foi reafirmada e esclarecida no Tema 1.361 (RE 1.505.031), que consolidou a tese: "o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." IV – DISPOSITIVO 4 – Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
15/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:30
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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14/07/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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01/07/2025 08:47
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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01/07/2025 08:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:56
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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27/06/2025 15:48
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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25/06/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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17/06/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 21:14
Juntada de Certidão
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04/06/2025 21:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Juntada de certidão - 04/06/2025 12:04:31)
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03/06/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 159
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02/06/2025 19:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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24/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2023 11:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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06/12/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/12/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/11/2023 19:20
Juntada de Petição
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30/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/11/2023 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 06:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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27/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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25/10/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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23/10/2023 21:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 64 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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