TRF2 - 5002278-06.2022.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:50
Juntada de Petição
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03/09/2025 17:29
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50002526420244025114/RJ
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 18:54
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002278-06.2022.4.02.5114/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O exequente requereu a este Juízo o decreto de indisponibilidade geral de bens do executado e o registro através do Sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. O art. 805 do CPC contém a regra da menor onerosidade ao devedor, no tocante à constrição patrimonial para que se dê de modo menos gravoso para o executado para a satisfação do crédito em execução.
Em interpretação sistemática com a norma do art. 835, que define a ordem preferencial da penhora de bens, evidencia-se que medida constritiva genérica, de amplo espectro, sem qualquer individualização de bens, revela-se excessiva no caso concreto. Em face da quantia objeto da obrigação de pagar, torna-se necessário individualizar bem equivalente ao valor da dívida, o que se revela incabível no caso de imóvel indistinto, em face do qual não seria possível sequer levantar a indisponibilidade do valor excedente ao da dívida.
Ademais, o caso concreto não se trata de dívida de natureza tributária, em que, observada a sede própria, motive a determinação de indisponibilidade de bens, como previsto no art. 185-A do CTN.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade e de registro junto ao Sistema CNIB.
Por outro lado, intime-se a exequente para informar nos autos a data do débito e o valor atualizado da execução para fins de inclusão na base de dados do Serasa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
16/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 08:18
Despacho
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15/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 14:10
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:16
Juntado(a)
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04/04/2025 11:20
Juntado(a)
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04/04/2025 11:10
Juntado(a)
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03/04/2025 16:22
Juntado(a)
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25/07/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 06:13
Juntado(a)
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22/05/2024 11:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000252-64.2024.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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15/05/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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15/02/2024 14:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50002526420244025114
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02/02/2024 18:12
Decisão interlocutória
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01/02/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/04/2023 15:44
Juntada de Petição
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04/04/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 14:34
Juntado(a)
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03/04/2023 14:28
Juntado(a)
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13/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2022 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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16/11/2022 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2022 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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10/11/2022 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2022 16:54
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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20/10/2022 16:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/09/2022 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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08/09/2022 18:25
Decisão interlocutória
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08/09/2022 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
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03/09/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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