TRF2 - 5017192-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017192-46.2024.4.02.5101/RJ RÉU: FLAPS PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDAADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por CAR-FRESHNER CORPORATION em face do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e FLAPS PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, pleiteando a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de desenho industrial DI BR 30 2020 005807 0.
Inicial instruída de documentos no Evento 1.
Contestação da empresa ré no Evento 19.
Contestação do INPI no Evento 23.
Réplica no Evento 26. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação de nulidade de registro de desenho industrial ajuizada com fundamento na existência de anterioridades impeditivas, as quais teriam sido desconsideradas pelo INPI quando do deferimento do registro impugnado.
O autor alega que o desenho industrial registrado pela parte ré reproduz, com poucas variações irrelevantes, forma já amplamente conhecida e utilizada, o que evidenciaria a ausência de novidade e originalidade exigidas pelos artigos 95, 96 e 97 da Lei nº 9.279/96: A prova pericial, embora admissível nos casos que envolvam avaliação técnica mais complexa, não se mostra imprescindível neste momento, tendo em vista que as imagens juntadas aos autos — tanto do desenho industrial objeto do registro quanto das anterioridades apontadas — são suficientemente claras, permitindo a comparação direta e visual pelo juízo.
Todavia, diante do pedido genérico de produção de provas formulado na contestação, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca do interesse na produção de prova pericial, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me conclusos. -
20/05/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 07:17
Determinada a intimação
-
27/02/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/07/2024 15:26
Juntada de Petição
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20/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2024 12:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 13:24
Não Concedida a tutela provisória
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03/05/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 08:56
Determinada a intimação
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28/03/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 425,00 em 28/03/2024 Número de referência: 1162560
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26/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:11
Juntada de Petição
-
20/03/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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