TRF2 - 5039030-59.2021.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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15/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181, 179 e 180
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039030-59.2021.4.02.5001/ES RECORRENTE: ODAI SANTOS DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)RECORRENTE: MARCIA DOS SANTOS CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)RECORRENTE: MIRANDA DOS SANTOS CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
08/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR02G03)
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19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
22/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164, 165 e 166
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039030-59.2021.4.02.5001/ES AUTOR: ODAI SANTOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)AUTOR: MARCIA DOS SANTOS CONCEICAOADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)AUTOR: MIRANDA DOS SANTOS CONCEICAOADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO (OAB ES019164)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs embargos de declaração arguindo vício de omissão na sentença (Evento 158, EMBDECL1): Foi proferida sentença julgando parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS à concessão do benefício de prestação continuada à parte autora, com data de início do benefício (DIB) fixada em 06/05/2023 (evento 111).
Posteriormente, foram acolhidos os embargos de declaração opostos pelo INSS, tendo em vista que o autor efetuou recolhimentos na condição de contribuinte individual até outubro de 2023.
Tal circunstância revela obtenção de renda própria, o que se mostra incompatível com a condição de hipossuficiência exigida para a concessão do benefício assistencial.
A sentença foi reformada e o pedido foi então julgado improcedente (evento 129).
Nos presentes embargos, a parte autora sustenta que houve omissão do juízo quanto à alegação de que os recolhimento previdenciários teriam sido realizados por terceiros, não refletindo, portanto, o exercício de atividade remunerada.
Com efeito, a sentença não analisou de forma expressa tais alegações.
Passo à análise da questão.
O autor declarou que, em razão das enfermidades que o acometem não consegue exercer qualquer atividade laborativa, "dependendo constantemente da ajuda de terceiros para sobrevivência" (Evento 22, PET1).
De fato, consta no CNIS que o autor recolheu contribuições na condição de contribuinte individual no período de 1º/7/2020 a 30/11/2021, com base no salário de contribuição equivalente a um salário mínimo (Evento 6, OUT3).
Há presunção relativa de que o segurado contribuinte individual exerça atividade remunerada.
O autor declarou que (Evento 22, PET1): O autor afirma que, apesar dos recolhimentos, as contribuições foram pagas com recursos fornecidos por terceiros, movidos por solidariedade diante de sua situação de vulnerabilidade.
Para corroborar tal alegação, foram apresentadas declarações de José Inácio da Costa Filho e de Luciano Zaneloto Cortês (Evento 22, OUT2), nas quais afirmam prestar auxílio financeiro para o pagamento das contribuições previdenciárias do autor.
Todavia, as referidas declarações não estão datadas, os signatários não foram devidamente qualificados (sem indicação de RG, CPF ou profissão), tampouco especificaram o montante dos valores fornecidos, a forma como o auxílio foi prestado ou a periodicidade com que ocorreu.
Tais documentos, portanto, carecem de elementos mínimos de confiabilidade e robustez probatória, não sendo suficientes para infirmar a presunção relativa de exercício de atividade remunerada decorrente dos recolhimentos realizados.
Assim, ainda que a alegação tenha sido agora expressamente analisada, conclui-se que os elementos trazidos aos autos não afastam a presunção de renda própria advinda das contribuições realizadas como contribuinte individual.
Diante disso, mantém-se o entendimento firmado na decisão embargada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por inexistência de omissão relevante que altere o resultado do julgado.
Intimem-se. -
15/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
12/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152, 150 e 151
-
08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 152
-
05/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
05/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
25/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 11:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MANUEL MARCIONILIO CONCEICAO - EXCLUÍDA
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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18/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
06/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:01
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
31/01/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
27/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
25/11/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
24/11/2024 00:18
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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25/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:08
Determinada a intimação
-
25/10/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
06/10/2024 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
03/10/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
25/09/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/09/2024 08:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 119
-
25/09/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/09/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
19/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/09/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113 e 114
-
02/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/08/2024 14:12
Juntada de Petição
-
29/07/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
25/06/2024 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 07:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
13/06/2024 07:23
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
05/06/2024 15:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE03S)
-
05/06/2024 15:20
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/06/2024 15:00. Refer. Evento 95
-
05/06/2024 12:53
Juntada de Petição
-
29/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
29/05/2024 16:44
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 05/06/2024 15:00. Refer. Evento 76
-
28/05/2024 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
10/05/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/05/2024 19:19
Despacho
-
10/05/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 17:15
Juntada de Petição
-
08/05/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 19:31
Despacho
-
06/05/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 74 e 77
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
15/04/2024 15:52
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 29/05/2024 16:00
-
12/04/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/04/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/04/2024 19:21
Despacho
-
10/04/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 12:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE03S para ESVITCONCJ)
-
10/04/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 08:56
Despacho
-
05/04/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
01/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/02/2024 22:55
Juntada de Petição
-
29/02/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
24/01/2024 15:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/12/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
24/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANUEL MARCIONILIO CONCEICAO <br/> Data: 24/01/2024 às 10:30. <br/> Local: Rounilo Costa - atendimento no Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 451, Enseada do
-
14/11/2023 07:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/06/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/04/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/03/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/03/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
05/12/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/12/2022 10:48
Despacho
-
01/12/2022 21:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2022 14:45
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
31/08/2022 09:36
Despacho
-
30/08/2022 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2022 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 17:18
Determinada a intimação
-
13/06/2022 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/05/2022 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 08:31
Determinada a intimação
-
29/04/2022 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2022 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/04/2022 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2021 13:56
Determinada a intimação
-
16/12/2021 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2021 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2021 14:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:40
Juntado(a)
-
29/10/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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