TRF2 - 5051847-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:27
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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08/09/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:16
Despacho
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03/09/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 17:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 10:58
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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17/07/2025 10:57
Juntado(a)
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051847-44.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VERA LUCIA BAPTISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA CRISTINA BRUM ARMAS (OAB RJ078128) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado pela executada VERA LUCIA BAPTISTA DE OLIVEIRA (eventos 38 e 40) de desbloqueio de valores penhorados via sistema SISBAJUD.
Sustenta que a decisão que determinou a penhora online atingiu valores impenhoráveis, pois decorre de proventos de aposentadoria.
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros da executada acarretou o bloqueio de R$ 10.028,69, sendo R$ 7.141,51 no BCO BRADESCO S.A. e R$ 2.887,18 no ITAÚ UNIBANCO S.A. (evento 37).
Decido.
A executada juntou contracheques e extrato da conta corrente n° 0713510-6 da agência n° 0872 do BCO BRADESCO S.A. e da conta corrente n° 63112-3 da agência n° 2927 do ITAÚ UNIBANCO S.A.
No primeiro banco, é possível verificar o recebimento de salário nos valores de R$ 9.241,75 e R$ 11.348,14 ambos em 03/07/2025.
O bloqueio ocorreu em 09/07/2025 em valor inferior, R$ 7.141,51.
No segundo banco é possível verificar o recebimento de verba salarial em 01/07/2025 no valor de R$ 24.336,31, com bloqueio de R$ 2.887,18 em 10/07/2025.
Conforme dispõe o art. 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Pelo exposto, DETERMINO O LEVANTAMENTO INTEGRAL dos valores bloqueados da executada VERA LUCIA BAPTISTA DE OLIVEIRA.
Suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes, com fulcro no artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo sem manifestação, e não sendo indicados elementos novos, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 40, § 2º da LEF. -
15/07/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 08:58
Decisão interlocutória
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14/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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14/07/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 10:45
Juntada de Petição
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11/07/2025 09:33
Juntado(a)
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10/07/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:25
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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25/06/2025 20:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:59
Decisão interlocutória
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26/02/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 10:06
Juntada de Petição
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2024 19:30
Determinada a intimação
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23/10/2024 17:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50704012720244025101/RJ
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22/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5070401-27.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5
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10/09/2024 17:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50704012720244025101
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29/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 21:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/08/2024 16:02
Determinada a citação
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07/08/2024 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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