TRF2 - 5067342-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067342-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637) DESPACHO/DECISÃO I - Ev. 16 - Diante da decisão proferida pelo E.
TRF da 2ª Região, prossiga-se o feito.
II - Designo audiência de conciliação para o dia 03/11/2025, às 14:00 horas.
A audiência será realizada na modalidade online, através da plataforma ZOOM, sendo observadas as seguintes instruções para acesso: a) Link para download do aplicativo ZOOM: https://zoom.us/download; b) ID da Reunião: 874 3417 8163 c) Senha da Reunião: 707354 d) Link para acesso à audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*74.***.*78-63?pwd=31fYQmHpa0LcBqisz3RaqdTZDKV2mb.1 Cite-se e intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem discordância ou impossibilidade de recursos para participar.
Havendo concordância com a realização do ato por videoconferência, suspenda-se o feito até a data da audiência, sendo certo que deverão ser juntadas até a data designada cópias de documento de identificação das partes e de seus advogados. (ac/rc) -
09/09/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 17:59
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 03/11/2025 14:00
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09/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 15:08
Determinada a citação
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05/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:01
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50108583620254020000/TRF2 referente ao evento 7
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05/08/2025 19:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50108583620254020000/TRF2
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05/08/2025 09:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50108583620254020000/TRF2
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:06
Gratuidade da justiça não concedida
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16/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067342-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637) DESPACHO/DECISÃO I - A análise dos fatos alegados pelo autor demanda prova pericial complexa, que não se confunde com o simples exame técnico previsto no artigo 12 da lei n° 10.259/12. Assim, deve a ação tramitar sob o rito comum. À Secretaria para anotação. II - Deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntar comprovante de rendimentos para apurar a necessidade de gratuidade, conforme o disposto no artigo 99, §3º, do NCPC. Após, voltem conclusos. (ga) -
03/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:26
Decisão interlocutória
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03/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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