TRF2 - 5002291-34.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:03
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:01
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:03
Despacho
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12/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 16:52
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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11/08/2025 13:10
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002291-34.2024.4.02.5114/RJAUTOR: OSEIAS MOURA LIMAADVOGADO(A): FABRICIO LOPES DA SILVA (OAB RJ216131)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, para: (i) condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a desbloquear a conta corrente 0183/1288/000770434777-3, com restituição do saldo existe nela à data do bloqueio / encerramento, corrigido monetariamente pelo IPCA-E (art. 2, §2º da Lei nº 8.383/91), e acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c do art. 161, §1º do CTN), desde cada competência (Súmula 43 do STJ).
Caso a referida conta tenha sido encerrada, a CEF deverá abrir uma nova conta, de natureza equivalente a encerrada, com o mesmo saldo existente na conta anterior à data do encerramento, devidamente corrigido desde aquela data, conforme os índices acima indicados. (ii) Condenar CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) já incluídos na quantia a correção monetária e juros, devendo ser os valores creditados atualizados a partir da data do bloqueio da conta e valor de indenização atualizado a partir da presente data, ambos na forma do Manual de Cálculos do CJF.
Considerando o reconhecimento do direito, bem como o perigo de demora em vista da finalidade da conta, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para que a ré faculte o acesso da autora à sua conta ou providencie a abertura de nova conta, e permita a movimentação dos recursos nela existentes.
Prazo: 10 (dez) dias.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 08:42
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CEJUSC-MAGJ para RJMAG01S)
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21/03/2025 07:48
Despacho
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20/03/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:50
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CESOL MAGÉ - 19/03/2025 14:20. Refer. Evento 41
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12/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 16:41
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/02/2025 14:30
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CESOL MAGÉ - 19/03/2025 14:20
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18/02/2025 14:19
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CESOL MAGÉ - 19/03/2025 14:40. Refer. Evento 34
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18/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/02/2025 09:13
Determinada a intimação
-
18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:05
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CESOL MAGÉ - 19/03/2025 14:40
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 17:22
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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12/02/2025 09:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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12/02/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 18:40
Juntada de Petição
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:16
Determinada a intimação
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31/01/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 20:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJMAG01S para CEJUSC-MAGJ)
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29/01/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 19:53
Despacho
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23/01/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:25
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 15:31
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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15/10/2024 06:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2024 17:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 17:15
Determinada a citação
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14/10/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 18:27
Determinada a intimação
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03/09/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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