TRF2 - 5007301-95.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007301-95.2024.4.02.5102/RJAUTOR: SONIA APARECIDA PINTOADVOGADO(A): MARIANA AMORIM DA COSTA (OAB RJ215119)SENTENÇAIsso posto: 1.
Julgo PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte Autora o benefício de pensão por morte vitalícia de WASHINGTON LUIZ FERREIRA DE CARVALHO, com DIB na data do óbito, em 11/10/2023, data em que deverá ser cancelado o benefício de amparo assistencial ao idoso por ela recebido, pagando-lhe os atrasados, atualizados com base na Taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, admitida a compensação dos valores recebidos a título de LOAS durante o mesmo período, pagamento através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado; 2. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos morais Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O INSS PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DA PARTE AUTORA, CANCELANDO-SE, NO MESMO ATO, O LOAS POR ELA RECEBIDO, NO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.
Oficie-se ao MPF, nos termos do artigo 40 do CPP, encaminhando-se cópia da presente ação, de todo processado, para as providências que entender cabíveis.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contra-razões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para implantação do benefíco e apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido à parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:55
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF NITEROI - 06/05/2025 14:30. Refer. Evento 23
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06/05/2025 09:50
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/04/2025 16:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF NITEROI - 06/05/2025 14:30
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 23:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 23:56
Determinada a intimação
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30/10/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2024 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2024 04:18
Juntada de Petição
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12/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/09/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2024 14:04
Determinada a intimação
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29/08/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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