TRF2 - 5021917-87.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 12:39
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021917-87.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: GABRIEL PAGANINI MEGAADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância da parte requerente (evento 76, DOC1) com os cálculos apresentados pelo INSS por meio da impugnação do evento 75, DOC2, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e HOMOLOGO os cálculos do evento 75, DOC2, como sendo os valores devidos nos autos para o cumprimento da Obrigação de Pagar determinado no título judicial transitado em julgado.
Sobre a condenação em honorários advocatícios, por aplicável o verbete sumular 519 do C.
STJ, entende-se que no incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, “apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado”.
Assim sendo, condeno a parte exequente em honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o excesso executado. Devendo ser, as requisições, expedidas da seguinte forma: a) Expedir em favor do autor uma requisição (parcial) pelo valor líquido, assim considerado como o valor total do crédito abatido o valor da condenação de honorários; b) Expedir uma segunda requisição referente aos honorários de sucumbência em favor Conselho Curador de Honorários Advocatícios – CCHA (CNPJ 26.***.***/0001-01), nos termos da Resolução n.º 822/CJF.
Com o depósito das requisições, a primeira será levantada livremente pelo beneficiário.
A segunda estará bloqueada, para levantamento por alvará ou transferência na forma do § único do art. 906 do CPC. Para transferência do valor da segunda a União Federal - PFN deverá fornecer os dados para transferência, quando do depósito. A confirmação da transferência será informada pelo banco e juntada aos autos, devendo ser intimada a União Federal – PFN para ciência da satisfação da dívida exequenda. -
13/08/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 08:04
Determinada a intimação
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05/08/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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31/07/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 11:41
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021917-87.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: GABRIEL PAGANINI MEGAADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO para que junte(m) aos autos cópias de todos os contracheques comprovando os valores recebidos a título de AHRA, particularmente no período posterior ao ajuizamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntado os contracheques, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para apurar administrativamente o valor devido, com os acréscimos legais, nos termos do referido ato, e informar a este juízo o quantum debeatur para viabilizar a expedição da requisição de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:12
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 10:24
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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25/06/2025 10:24
Determinada a intimação
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15/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/05/2025 12:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT06
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15/05/2025 12:58
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:35
Negado seguimento a Recurso
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01/04/2025 09:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/04/2025 09:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 11:15
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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03/02/2025 13:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/01/2025 15:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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27/01/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/10/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2024 15:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/10/2024 12:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/10/2024 12:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/09/2024 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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23/09/2024 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/08/2024 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 15:29
Juntada de Petição
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28/08/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2024 14:33
Juntada de Petição
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11/07/2024 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 11:30
Gratuidade da justiça não concedida
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10/07/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 10:41
Juntada de Petição
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10/07/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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