TRF2 - 5001747-30.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 43
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001747-30.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOSE NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
12/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/08/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/08/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/08/2025 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2025 12:17
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
07/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
07/08/2025 15:29
Homologada a Transação
-
07/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
28/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001747-30.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de auxílio-doença (evento 1, INDEFERIMENTO9).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente os registros das contribuições e vínculos empregatícios do autor consignados no CNIS e as telas do sistema PLENUS (INFBEN e CONIND),e ainda os laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados nº 1 e 47 do FOREJEF).
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
09/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 16:18
Determinada a citação
-
09/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
-
09/07/2025 11:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
05/04/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 04:10
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE NASCIMENTO DA SILVA <br/> Data: 12/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
-
05/04/2025 04:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
-
05/04/2025 03:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2025 13:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/04/2025 11:26
Juntado(a)
-
04/04/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002642-83.2024.4.02.5121
Luzimara Santos do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002752-12.2024.4.02.5112
Thiago Rodrigues Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 16:03
Processo nº 5001672-88.2025.4.02.5108
Natalicia Marinho de Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002941-45.2023.4.02.5105
Maria Lucia do Espirito Santo Sorrentine
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/12/2023 18:51
Processo nº 5002811-85.2024.4.02.5116
Ana Lidia Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/06/2024 18:08