TRF2 - 5002811-85.2024.4.02.5116
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002811-85.2024.4.02.5116/RJAUTOR: ANA LIDIA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício de auxílio-doença, no período de 26/1/2023 a 31/5/2023, nos termos da fundamentação.
Sobre o valor da condenação deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF) e Enunciado n. 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, tratando-se de ações previdenciárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.?).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:37
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002811-85.2024.4.02.5116/RJRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: ANA LIDIA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 11/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2025 09:37
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 08:41
Juntada de Petição
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02/07/2025 19:04
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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07/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LIDIA SILVA FERREIRA <br/> Data: 03/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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04/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/03/2025 17:53
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/10/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 22:07
Determinada a intimação
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19/08/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2024 10:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 21:13
Determinada a citação
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12/08/2024 17:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/08/2024 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2024 16:02
Alterado o assunto processual
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02/08/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:57
Determinada a intimação
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28/06/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 18:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS505J)
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14/06/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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