TRF2 - 5001688-58.2024.4.02.5114
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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18/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001688-58.2024.4.02.5114/RJAUTOR: EDSON DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): MARIA ISABEL CAMPANINI (OAB RJ107281)SENTENÇAI) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para RECONHECER e averbar para fins de contagem de tempo de contribuição e carência o seguintes períodos como especial: a) CIBRAPEL S/A. - 09/04/1994 a 30/03/1995, 01/04/1995 a 31/10/1996 e 01/11/1996 a 05/03/1997; b) CIBRAPEL S/A. - 11/04/2000 a 31/03/2013; e c) CIBRAPEL S/A. - 01/12/2003 a 28/02/2004, 01/03/2004 a 31/03/2013, 01/05/2013 a 07/07/2018 e 08/07/2018 a 12/11/2019.
II) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com DIB em 24/04/2024 (DER), observadas as regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, bem como condená-lo a pagar ao autor os valores pretéritos, que deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
Em observância ao precedente obrigatório acima citado, os juros são os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação alterada pela Lei 11.960/09.
Para a correção monetária, deve ser excluída a incidência do indexador previsto no art. 5º da Lei 11.960/09 (TR), ante sua inaptidão para o fim de atualização monetária, pelos mesmos fundamentos adotados pelo e.
STF nas ADINs 4.357 e 4.425.
Aplica-se, assim, o INPC, em razão do art. 41-A da Lei nº 8.213/91.
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Ante a fundamentação desta sentença e tendo em vista o caráter alimentar do benefício, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, observada a fundamentação, devendo comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Intime-se a CEAB por conta da concessão da tutela.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 08:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/04/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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31/03/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:37
Despacho
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31/03/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:29
Despacho
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17/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/01/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 20:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 13:01
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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11/09/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 20:59
Determinada a intimação
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27/08/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 20:56
Determinada a intimação
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22/07/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 11:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJJUS505J)
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22/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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