TRF2 - 5044411-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:53
Baixa Definitiva
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31/07/2025 02:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5144210-95.2025.4.02.9666/TRF (PATRICIA GUTIERREZ MALTA)
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044411-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PATRICIA GUTIERREZ MALTAADVOGADO(A): LUCIANA MALLET TEIXEIRA LYRA DE MATTOS (OAB RJ104114) DESPACHO/DECISÃO Da liquidação complementar Tendo em vista as informações da parte autora, relatando que ainda não houve o cumprimento da obrigação não fazer, aplico multa em face da União Federal/Fazenda Nacional, na porcentagem de 10% sobre o valor atualizado da importância ora pendente de pagamento, acrescida do valor de mais 10% relativo aos honorários advocatícios, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC c/c artigo 85 do mesmo diploma processual.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, promova a liquidação complementar do julgado, consoante a multa ora aplicada, referente ao período não apurado na 1ª liquidação e que é objeto da presente reclamação, devidamente especificado, sob pena de arquivamento dos autos. À liquidação complementar deverá a parte autora anexar, obrigatoriamente, todos os documentos pertinentes relativos ao período a ser apurado, que comprovem cabalmente, com a devida discriminação, o descumprimento da ré.
Apresentada a liquidação complementar pela parte autora, intime-se diretamente a União Federal/Fazenda Nacional, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ofereça eventual pedido de impugnação, podendo aparelhar com planilha de cálculos o valor que entender devido.
Caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Do efetivo cumprimento da obrigação de fazer Sem prejuízo, intime -se União Federal/Fazenda Nacional bem como a APS ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS RIO DE JANEIRO / CAMPO GRANDE - RJ - CUMPRIMENTO para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovem nos autos o cumprimento da obrigação ("abstenha de efetuar descontos relativos ao imposto de renda sobre os proventos da parte autora"), devendo a PFN tomar as providências cabíveis junto ao COMANDO DO EXÉRCITO, dentro do prazo ora estabelecido, para o efetivo cumprimento da referida obrigação, sob pena de aplicação de nova multa.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 10/07/2025. -
10/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:43
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2025 17:28
Juntada de Petição
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27/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-44 processada no TRF2 com o no. 51442109520254029666/TRF (PATRICIA GUTIERREZ MALTA)
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11/03/2025 12:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-44
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06/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/02/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/02/2025 11:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-44
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31/01/2025 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 10:35
Juntada de Petição
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13/12/2024 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 15:32
Juntada de Petição
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29/11/2024 19:03
Juntada de Petição
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29/11/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/11/2024 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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04/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/10/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 17:50
Juntada de Petição
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07/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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07/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:44
Determinada a intimação
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07/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/10/2024 15:06
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2024
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27/08/2024 13:52
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 18:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE01F para RJRIOJE02F)
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02/07/2024 18:31
Despacho
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02/07/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 11:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 19:41
Determinada a citação
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28/06/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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