TRF2 - 5094697-55.2020.4.02.5101
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:17
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094697-55.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSINEIA DO CARMO FERRAZADVOGADO(A): FRANCISCO WILSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB RJ053723) DESPACHO/DECISÃO Evento 136: trata-se de pedido da requerida, no que toca a redução da multa-diária.
Decido: A sentença proferida neste processado julgou procedente o pedido autoral para condenar a União a computar, nos assentamentos individuais do autor, o período contributivo de 02/1986 a 08/1996.
Em sede, a parte requerente obteve julgamento parcial de procedência, para condenação da requerida ao cumprimento de obrigação de fazer, no tocante à averbação de tempo contributivo de 1996 a 2000.
Em sede de cumprimento de sentença, a requerida, em evento 99, PET2, alegou cumprimento da obrigação que lhe fora imposta, contudo, ao examinar citado documento, o período averbado foi inferior ao determinado, correspondendo ao interregno de 18/02/1996 a 12/08/1996, portanto, inferior ao julgado.
Seguindo-se à tramitação processual, em evento 113, DESPADEC1, foi proferida decisão na qual determinou o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incidência de multa-diária, para averbação do período laborado, qual seja, de 02/1986 a 08/2000.
Diante da ausência de cumprimento da ordem, foi proferidda decisão em evento 119, dando ciência do início da multa-diária, a contar de 17/02/2025, limitada a 15 (quinze) dias.
Somente em, 3/4/2025, a ré comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme evento 123, OUT4.
Assim, comprovado o descaso reiterado da ré quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, que lhe era de seu conhecimento desde 6/3/2024, quando do julgamento do acórdão, a manutenção da multa-diária é imperativa, pelo que totalizo o montante devido em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intimem-se as partes.
Após, expeçam-se os respectivos requisitórios no valor acima descrito e quanto aos honorários sucumbenciais, em seguida, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
16/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:03
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
31/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2025 20:35
Determinada a intimação
-
30/05/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:41
Determinada a intimação
-
19/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 21:05
Juntada de Petição
-
06/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 12:21
Determinada a intimação
-
17/02/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
27/01/2025 20:17
Juntada de Petição
-
21/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:17
Despacho
-
20/01/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
25/10/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
21/10/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 20:17
Determinada a intimação
-
17/10/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
11/09/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
04/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 17:16
Determinada a intimação
-
03/09/2024 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
16/07/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
22/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:47
Determinada a intimação
-
13/05/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
01/05/2024 23:17
Juntada de Petição
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
22/04/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
22/04/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
15/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 16:00
Determinada a intimação
-
12/04/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIG02
-
12/04/2024 11:41
Transitado em Julgado - Data: 12/04/2024
-
12/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
10/04/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
07/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2024 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/03/2024 15:38
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
06/03/2024 15:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
16/02/2024 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
16/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/01/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/01/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
04/12/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/09/2023 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/09/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/09/2023 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2023 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/01/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/01/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/01/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/10/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 16:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/07/2022 14:35
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/06/2022 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2022 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 14:12
Determinada a intimação
-
01/04/2022 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2022 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/01/2022 18:02
Redistribuído por sorteio - (RJNIG04F para RJNIG02F)
-
13/01/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/11/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/06/2021 15:29
Conclusos para julgamento
-
02/06/2021 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2021 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/04/2021 14:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2021 14:56
Determinada a citação
-
06/04/2021 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2021 13:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
-
19/03/2021 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE04S para RJNIG04F)
-
19/03/2021 17:34
Declarada incompetência
-
19/03/2021 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2021 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO26S para RJRIOJE04S)
-
19/02/2021 10:12
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/02/2021 06:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/02/2021 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 04:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
21/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
11/01/2021 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2021 13:10
Declarada incompetência
-
08/01/2021 11:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/12/2020 23:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIO26S)
-
18/12/2020 23:53
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
18/12/2020 23:53
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
18/12/2020 22:19
Determinada a intimação
-
18/12/2020 17:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/12/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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