TRF2 - 5002678-09.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002678-09.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DEBORA CARLA LIBERATO MADEIRA DE LUNAADVOGADO(A): EXPEDITO RAIMUNDO DE SOUSA VIEIRA (OAB CE046425) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder benefício por incapacidade permanente.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - O pedido de tutela provisória será analisado após a citação da parte ré.
III - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências: apresente comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei; eapresente declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
IV - Cumprido, cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
V - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pela modalidade Tramitação Ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
VI - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VII - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
09/09/2025 22:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:00
Determinada a citação
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09/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 19:35
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 19:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO05F)
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08/09/2025 19:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 11:24
Juntada de Petição
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03/09/2025 20:21
Juntada de Petição
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07/08/2025 08:51
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002678-09.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: DEBORA CARLA LIBERATO MADEIRA DE LUNAADVOGADO(A): EXPEDITO RAIMUNDO DE SOUSA VIEIRA (OAB CE046425)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 09/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
09/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEBORA CARLA LIBERATO MADEIRA DE LUNA <br/> Data: 03/09/2025 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/>
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06/07/2025 21:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2025 20:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJA-MC)
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04/07/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 13:22
Juntado(a)
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04/07/2025 13:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO05F)
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04/07/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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