TRF2 - 5028791-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 20:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028791-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO FRAGATA VIEIRAADVOGADO(A): SILVANA SAMPAIO DE SOUZA (OAB RJ203734) DESPACHO/DECISÃO (AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO NO PERÍODO DE 19 A 23/5/2025).
Defiro a gratuidade de justiça requerida, à vista da declaração de hipossuficiência que instrui a inicial, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar conclusivamente acerca do laudo pericial já anexado aos autos.
Sem prejuízo do acima determinado, cite-se e intime-se a parte ré (INSS) para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001), bem como para que se manifeste sobre o laudo pericial produzido nos autos e, ainda, se posicione cabalmente acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, em caso positivo, dos seus termos.
A respeito da proposta de acordo a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa (i.e., deverá anexar as pesquisas/telas necessárias em nome da parte autora, assim como, se necessário, impugnar o processo administrativo por ela eventualmente fornecido), na forma do art. 11, caput, da aludida Lei nº 10.259/2001.
Ao final, voltem-me prontamente conclusos para deliberação.
Em tempo, atentem os/as senhores(as) patronos(as) da(s) parte(s) para a adequada classificação dos documentos que porventura vierem a acostar aos autos, mormente evitando intitulá-los "outros" e/ou "anexos", de modo a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao princípio da cooperação.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 09:02
Determinada a citação
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19/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 08:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO40S)
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13/05/2025 08:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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03/04/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 23:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO FRAGATA VIEIRA <br/> Data: 13/05/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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31/03/2025 23:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40S para CEPERJA-RJ)
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31/03/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 21:36
Juntado(a)
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31/03/2025 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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