TRF2 - 5062060-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 20:51
Juntada de Petição
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12/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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29/07/2025 23:24
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062060-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL TELLES DO COUTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878)AUTOR: CATIA TELLES DO COUTO (Pais)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência. Como se sabe, "são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento", nos termos do art. 20, § 12, da Lei nº 8.742/1993, incluído pela Lei nº 13.846/2019.
O Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso, dispõe que (g/n): Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência) § 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018) § 2º O benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado e válido, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 . (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018) O Decreto nº 6.135/2007, que regulamentava o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, previa o seguinte (g/n): Art. 7o As informações constantes do CadÚnico terão validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou revalidação, na forma disciplinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O Decreto nº 6.135/2007 foi revogado pelo Decreto nº 11.016/2022, que passou a regulamentar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, prevendo, em seu art. 12, que: Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
Da mesma maneira, entende a TNU que "Para a concessão, manutenção e revisão do benefício de prestação continuada da assistência social, é indispensável a regular inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, nos termos do § 12 do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993, incluído pela Lei n.º 13.846/2019" (PUIL n. 1001292-62.2020.4.01.3807/MG, Rel.: Juiz Federal Caio Moyses de Lima, Rel. p/ acórdão: Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho, julgado em 26/04/2024).
Não há nos autos qualquer informação acerca da atualização da inscrição do autor no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único. 1 - Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a realização de atualização no seu Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — Cadastro Único posterior àquela mencionada no evento 32, PROCADM1, fl. 15. 2 - Cumprido, dê-se vista ao INSS. 3 - Nada mais requerido ou caso não seja apresentada qualquer documentação pela parte autora, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/06/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/04/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46, 54 e 53
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28/04/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/04/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/04/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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11/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 20:21
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:55
Decisão interlocutória
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21/02/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 00:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/10/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:20
Determinada a citação
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01/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL TELLES DO COUTO <br/> Data: 19/09/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
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21/08/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 19:52
Despacho
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19/08/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
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18/08/2024 23:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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