TRF2 - 5011126-25.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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19/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011126-25.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: CAROLINA SEITH CASOTTI COSTAADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Apelações interpostas pela UNIÃO (evento 47), Impetrante (evento 49), Banco do Brasil (evento 50) e FNDE (evento 53).
Preparo comprovado pela Impetrante e pelo Banco do Brasil (eventos 49 e 50).
Isenção de custas processuais (UNIÃO e FNDE), de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal. -
29/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 13:36
Recebido o recurso de Apelação
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29/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 15:11
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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08/07/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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08/07/2025 13:00
Juntado(a)
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011126-25.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CAROLINA SEITH CASOTTI COSTAADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAPelo exposto 3.1) rejeito a preliminar arguída pelo BANCO DO BRASIL; 3.2) quanto ao mérito, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pretendida por CAROLINA SEITH CASOTTI COSTA, para reconhecer o direito ao abatimento das parcelas do saldo devedor do FIES, conforme o art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001, no período determinado no Decreto Legislativo nº 6/2020 (de março/2020 a dezembro/2020).
Diante da sucumbência em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do NCPC), condeno a parte-Impetrada, pro rata, ao pagamento das custas judiciais remanescentes, estando a UNIÃO e o FNDE isentos da proporção que lhes cabe (1/3), por força do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Sem condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios, conforme as Súmulas nos 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remessa necessária, por força do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/07/2025 18:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:46
Concedida em parte a Segurança
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12/06/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/06/2025 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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02/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 13:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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21/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 21:47
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/05/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2025 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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30/04/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/04/2025 16:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/04/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:31
Determinada a intimação
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29/04/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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