TRF2 - 5003752-40.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:01
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 16:55
Juntado(a)
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003752-40.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARTA DOS SANTOS ERNESTOADVOGADO(A): JACIANE ANDREATTA PEREIRA (OAB ES025692)ADVOGADO(A): JABEZ JAYME FABRICIO PINTO (OAB ES037100) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por MARTA DOS SANTOS ERNESTO em face de SAMARCO MINERACAO S.A., FUNDACAO RENOVA e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, objetivando o reconhecimento da elegilibilidade do autor ao Programa de Indenização Definitiva. Fundamento e decido.
Analisando detidamente dos autos, verifica-se que o polo passivo da demanda não é composto por nenhuma entidade federal nem foi apontada qualquer outra hipótese de competência da Justiça Federal.
Nesse sentido, resta evidente a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, uma vez que os réus não se enquadram no disposto no art. 109, I, do CRFB/88. “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;” Portanto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do art. 64, §1º do CPC/2015. Intime-se.
Remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor da Comarca de Serra/ES. Após, dê-se baixa. -
15/07/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 09:59
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 21:17
Juntada de Petição
-
05/07/2025 00:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2025 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002191-82.2024.4.02.5113
Caixa Economica Federal - Cef
Padoka Padaria e Mercearia LTDA
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002526-58.2025.4.02.5116
Ana Lacerda Torres
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001833-04.2025.4.02.5107
Jessica Cavalcante Kelly
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003966-43.2025.4.02.5002
Luciano Marelli de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2025 18:34
Processo nº 5022647-94.2021.4.02.5101
Irrigabras Irrigacao do Brasil LTDA
Raesa Brasil Comercio e Industria de Equ...
Advogado: Aloisio Szczecinski Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00