TRF2 - 5050059-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 00:00
Intimação
OPÇÃO DE NACIONALIDADE Nº 5050059-58.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ERIC MOURA DA FONSECAADVOGADO(A): FELIPE CINELLI DE FREITAS ABRANTES E SILVA (OAB RJ172183)ADVOGADO(A): PRISCILA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB RJ213978)SENTENÇAAnte o exposto, comprovado o preenchimento dos requisitos para a aquisição da nacionalidade brasileira originária e manifestada a opção pelo interessado, defiro e homologo a opção pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, inciso I, alínea ?c?, da Constituição Federal.
Oficie-se o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Estado do Rio de Janeiro para que proceda à averbação do registro para os fins do art. 32, § 4º, da Lei nº 6.015/73.
Custas ex lege.
Sem condenação em verba honorária, por se tratar de demanda de jurisdição voluntária não resistida pelos requeridos.
Com o trânsito em julgado, determino que o Requerente, no prazo de 30 dias, regularize sua situação de alistamento obrigatório, conforme dispõe o artigo 41, §1º, segunda parte, do Decreto nº 57.654/66. -
14/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }OPÇÃO DE NACIONALIDADE Nº 5050059-58.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: ERIC MOURA DA FONSECAADVOGADO(A): FELIPE CINELLI DE FREITAS ABRANTES E SILVA (OAB RJ172183)ADVOGADO(A): PRISCILA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB RJ213978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:03
Determinada a citação
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22/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:41
Juntada de Petição
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22/05/2025 13:31
Juntada de Petição
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22/05/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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