TRF2 - 5002901-29.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:00
Determinada a intimação
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03/08/2025 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002901-29.2024.4.02.5105/RJAUTOR: VALDECIR BARBOSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC e na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora nos seguintes termos, para : 1. ?reconhecer o período de 20/08/1986 a 14/10/1993, 01/01/2004 a 02/09/2005 e 14/03/2006 a 17/04/2008, como exercido em atividade especial, determinando ao INSS a respectiva averbação; 2. condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com data de início (DIB) a contar de 31/12/2024; 3. condenar o INSS ao pagamento das prestações e/ou diferenças devidas desde a DIB, com correção monetária e, se ultrapassados 45 dias da intimação da implantação do benefício, juros de mora a conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
20/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 09:39
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:21
Decisão interlocutória
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27/11/2024 13:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002899-59.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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27/11/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 13:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002899-59.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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27/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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