TRF2 - 5000782-67.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000782-67.2025.4.02.5006/ESAUTOR: RAMON SOARES MOREIRAADVOGADO(A): JOAO CEZAR DE LUCENA NETTO (OAB ES037326)AUTOR: LUAMAR FERREIRA NERYADVOGADO(A): JOAO CEZAR DE LUCENA NETTO (OAB ES037326)RÉU: VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): RUBENS CAMPANA TRISTÃO (OAB ES013071)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. -
15/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 23:40
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 20:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000782-67.2025.4.02.5006/ES RÉU: VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): RUBENS CAMPANA TRISTÃO (OAB ES013071) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por RAMON SOARES MOREIRA e LUAMAR FERREIRA NERY, devidamente qualificado, em face do VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual objetiva a condenação das rés a restituírem os valores pagos a maior.
O contrato de mútuo de evento 1, CONTR7 informa, no item C6.1, que a data final da construção do imóvel é 22/07/2025; logo, a obra ainda não teria sido finalizada.
Por outro lado, a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a finalização da obra, a entrega das chaves ou o Demonstrativo de Evolução - Habitação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar toda a documentação que entender necessária para esclarecer conclusivamente a situação atual da obra e dos pagamentos realizados, sob pena de julgamento do feito no estado que se enocntra.
Com a juntada, dê-se vista à parte ré pelo mesmo prazo.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000782-67.2025.4.02.5006/ES AUTOR: RAMON SOARES MOREIRAADVOGADO(A): JOAO CEZAR DE LUCENA NETTO (OAB ES037326)AUTOR: LUAMAR FERREIRA NERYADVOGADO(A): JOAO CEZAR DE LUCENA NETTO (OAB ES037326) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por RAMON SOARES MOREIRA e LUAMAR FERREIRA NERY, devidamente qualificado, em face do VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual objetiva a condenação das rés a restituírem os valores pagos a maior.
O contrato de mútuo de evento 1, CONTR7 informa, no item C6.1, que a data final da construção do imóvel é 22/07/2025; logo, a obra ainda não teria sido finalizada.
Por outro lado, a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a finalização da obra, a entrega das chaves ou o Demonstrativo de Evolução - Habitação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar toda a documentação que entender necessária para esclarecer conclusivamente a situação atual da obra e dos pagamentos realizados, sob pena de julgamento do feito no estado que se enocntra.
Com a juntada, dê-se vista à parte ré pelo mesmo prazo.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 15:11
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 12:40
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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03/04/2025 15:11
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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17/03/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 09:58
Determinada a citação
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20/02/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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