TRF2 - 5035475-83.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:16
Baixa Definitiva
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18/06/2025 07:15
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 12:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0109769-46.2015.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 735, 737
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 17:24
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5035475-83.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ADIL - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS E BENS LTDAADVOGADO(A): MIRIAN MONTENEGRO ANGELIN RAMOS (OAB PR018665)SENTENÇA- III - Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ART. 487 DO CPC, reconhecida a procedência do pedido pela União. Custas de lei.
Sem honorários pela União já que a embargada reconheceu a procedência do pedido autoral, na forma da Lei 10522/02, art. 19 a teor do RESP 1551780-SC e sem honorários pela terceira, diante da adjudicação do imóvel a seu favor ter se dado em 2024, com penhora anterior, o que afasta a causalidade do ar.t 85 do CPC. Traslade-se cópia da sentença para o processo de Execução em apenso. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, não sem antes proceder-se à liberação da penhora do bem descrito à inicial. P.R.I. -
22/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0109769-46.2015.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22
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19/05/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 19:24
Juntada de Petição
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11/05/2025 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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11/05/2025 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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11/05/2025 09:05
Decisão interlocutória
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11/05/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:43
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:51
Juntada de Petição
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08/05/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2025 10:23
Despacho
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08/05/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/04/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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26/04/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/04/2025 13:28
Decisão interlocutória
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25/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 14:30
Distribuído por dependência - Número: 01097694620154025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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