TRF2 - 5050450-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050450-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO MAX SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ180270)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
29/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:59
Homologada a Transação
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29/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050450-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO MAX SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ180270) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 18, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 14:50
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
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08/07/2025 19:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 16:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:45
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO MAX SILVA DE CARVALHO <br/> Data: 03/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUISA ROCHA QUINTAN
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23/05/2025 09:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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23/05/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 09:23
Juntada de Petição
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23/05/2025 09:08
Juntada de Petição
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23/05/2025 09:01
Juntado(a)
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23/05/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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