TRF2 - 5103723-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5103723-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELSON VIEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que: 1 - HOMOLOGOU o reconhecimento da procedência do pedido de isenção do Imposto de Renda, incidente sobre os proventos de Aposentadoria oficial e complementar da parte autora, conforme art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com fundamento no art. 487, III, "a", do CPC. 2 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO de restituição de valores, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, incidente sobre os proventos de sua aposentadoria do regime geral e da aposentadoria complementar percebida da Fundação Atlânttico de Seguridade Social, desde dezembro de 2019, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, servindo esta decisão como ofício à fonte pagadora Fundação Atlânttico de Seguridade Social. Deverá ainda o autor juntar ao feito a planilha de cálculo, identificando o valor principal e juros, observando a data da cessação dos descontos pela fonte pagadora da previdência complementar e da data da cessação dos descontos do benefício previdenciário (Evento 37).
Cumprido, intime-se a União/Fazenda Nacional para que se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo impugnação apresentada pela ré, dê-se nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:48
Decisão interlocutória
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31/07/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5103723-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELSON VIEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Sentença do Evento retro: "(...) 2.
Intime-se a parte autora para juntar ao feito a planilha de cálculos, nos termos do julgado, no prazo de 10 (dez) dias. (...)" -
10/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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07/07/2025 14:05
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:45
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:18
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 12:44
Determinada a citação
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 22:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:07
Juntada de Petição
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17/01/2025 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:22
Decisão interlocutória
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16/01/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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