TRF2 - 5001020-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:59
Despacho
-
22/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
02/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 05:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001020-92.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SEABRA DA SILVA CASCAIS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAMILA PAVI GARCIA ROSA (OAB RJ253889) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
No mesmo prazo, deverá a parte autora promover execução do julgado, conforme art. 513, §1º do CPC, devendo para tanto apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, nos termos do art. 534 do CPC, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, faculto ao INSS o prazo de 30 (trinta) dias para informar os valores devidos à parte autora, referentes às prestações vencidas dos benefícios, conforme informado abaixo.
Na planilha a ser apresentada, deverão ser separados os valores devidos a título de juros até 12/2021 e os remunerados pela selic a partir desta competência.
Benefício nº 32/547.898.268-3 – Período de 03/02/2021 a 31/03/2025. (Relacionar APENAS acréscimo de 25%).
Pagamento de 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez. IV - Apresentado o valor devido, expeça a Secretaria RPV/Precatório em favor do(a) autor(a), na quantia devida. V - Diante da sucumbência do INSS, expeça-se, também, Requisitório de Pequeno Valor, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), referente aos honorários periciais, com data em 09/04/2025, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região.
VI - Expeça-se ainda RPV relativa a honorários no valor de 10% sobre o valor da proposta de acordo, conforme acordo homologado por sentença, em benefício de CAMILA PAVI GARCIA ROSA, OAB/RJ RJ253889.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ). VII – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, Para o INSS será considerado o prazo em dobro, na forma do art. 183 do CPC. oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
VIII - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
IX - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
X - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:28
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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18/06/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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18/06/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 08:25
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 11:54
Homologada a Transação
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14/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
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13/05/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:44
Determinada a intimação
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12/05/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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28/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 12:47
Determinada a citação
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11/04/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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11/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/04/2025 00:08
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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08/04/2025 06:57
Juntada de Petição
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08/04/2025 06:55
Juntada de Petição
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05/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 16
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07/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA SEABRA DA SILVA CASCAIS <br/> Data: 09/04/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
-
07/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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07/02/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2025 09:01
Juntada de Petição
-
30/01/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:31
Determinada a intimação
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23/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:11
Alterado o assunto processual
-
20/01/2025 13:58
Juntada de Petição
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09/01/2025 07:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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