TRF2 - 5033009-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033009-19.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALINE ADMIRAL WANDERMUREMADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 1, CONHON7, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:21
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033009-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALINE ADMIRAL WANDERMUREMADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
O pedido de destaque de honorários será apreciado em sede de execução.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
21/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 23:44
Homologada a Transação
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18/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033009-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALINE ADMIRAL WANDERMUREMADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
10/07/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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11/06/2025 10:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/04/2025 19:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/04/2025 07:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ALINE ADMIRAL WANDERMUREM <br/> Data: 11/06/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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11/04/2025 10:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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11/04/2025 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 00:00
Juntado(a)
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11/04/2025 00:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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