TRF2 - 5000853-21.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
11/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/09/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/09/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/09/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/09/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
31/08/2025 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026801-82.2025.4.02.9445/TRF (RIBEIRO & FERRAZ ADVOGADOS)
-
31/08/2025 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026800-97.2025.4.02.9445/TRF (CLEMAR DA PENHA ANDRADE FALCAO)
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
31/07/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-45 processada no TRF2 com o no. 50268018220254029445/TRF (RIBEIRO & FERRAZ ADVOGADOS)
-
31/07/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-45 processada no TRF2 com o no. 50268009720254029445/TRF (RIBEIRO & FERRAZ ADVOGADOS)
-
31/07/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-45 processada no TRF2 com o no. 50268009720254029445/TRF (CLEMAR DA PENHA ANDRADE FALCAO)
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000853-21.2024.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOEXEQUENTE: CLEMAR DA PENHA ANDRADE FALCAOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
23/07/2025 12:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-45
-
23/07/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
23/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 12:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-45
-
22/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000853-21.2024.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOEXEQUENTE: CLEMAR DA PENHA ANDRADE FALCAOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 16/07/2025 - Juntado(a) -
16/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 50
-
16/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
16/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 11:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-45
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000853-21.2024.4.02.5001/ESEXEQUENTE: CLEMAR DA PENHA ANDRADE FALCAOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇAPelo exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, conforme proposta juntada no ev. 30.4, no valor total de R$ 17.646,56, extinguindo o processo na forma do art. 487, III, "b", do CPC. In casu, descabe a apresentação de recurso (artigo 1.000, § único, do Código de Processo Civil).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado na data de registro desta sentença no Sistema de Acompanhamento Processual ? eProc.
Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o patrono da causa e o(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 1, CONHON3 DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Nos termos do art. 4º, parágrafo único combinado com o art. 18º, caput e parágrafo único, da Resolução n.º 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV (principal, contratual e sucumbencial), com observação das formalidades da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos valores apresentados no evento 30, ANEXO4. -
07/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/07/2025 14:59
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 14:59
Homologada a Transação
-
17/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/03/2025 14:33
Juntada de Petição
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 09:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/01/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 32
-
14/01/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
25/11/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 09:35
Determinada a intimação
-
08/10/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2024 08:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 08:44
Despacho
-
20/06/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2024 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/05/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 10:03
Determinada a intimação
-
06/02/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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