TRF2 - 5069744-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069744-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA EUNICE FERREIRA SILVAADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 15.
No mais, ante o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o momento da prolação da sentença.
Outrossim, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para a ocasião da prolação da sentença.
Cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:04
Despacho
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31/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069744-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA EUNICE FERREIRA SILVAADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) DESPACHO/DECISÃO De início, ratifico a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito.
Outrossim, defiro o pedido de prioridade de tramitação, na dicção do art. 1.048 do CPC.
Ademais, tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos. À Secretaria para as anotações cabíveis.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para indicar e juntar comprovantes de renda (contracheques) relativos a todo o período que pretende ver restituído, bem como para juntar carta de concessão de aposentadoria e termo de renúncia ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, tudo sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:23
Decisão interlocutória
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIOEF04S para RJRIOEF07S)
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069744-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA EUNICE FERREIRA SILVAADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 287 da CNCR, "O juízo que julgar extinto processo sem resolução do mérito será considerado competente, por prevenção, para processar e julgar novos processos entre as partes originárias, com base na mesma pretensão material, conforme disciplinado na legislação processual civil". É este o caso dos autos, razão pela qual determino a imediata redistribuição do feito ao Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, por dependência ao processo nº 5005644-87.2025.4.02.5101. Intime-se. -
10/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:51
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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