TRF2 - 5060876-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
03/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060876-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO DE SOUZA DEGLI ESPORTEADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012)SENTENÇAjulgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de causa de pedir, com relação à(s) verba(s) "Indenização de Folga ? Folgas não Gozadas".
Com relação as verbas "folga indenizada", julgo improcedente o pedido eis que tais verbas não têm natureza indenizatória, e sim remuneratória, sujeitando-se à incidência desse imposto.
Assim, também improcedente a metodologia de cálculo de eventuais valores que lhe sejam devidos pela procedência desta ação, pretendida conforme a planilha apresentada pelo(a) Autor(a) .
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
15/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060876-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO DE SOUZA DEGLI ESPORTEADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
15/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060876-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO DE SOUZA DEGLI ESPORTEADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012)DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . -
07/07/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:52
Decisão interlocutória
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23/06/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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