TRF2 - 5001872-95.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001872-95.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO DA CONCEICAO RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Considerando que ao ser juntada a ceritdão de verificação social foi aberto prazo para a parte autora, não sendo necessária nova intimação, desta forma, intime-se o INSS do Mandado de Verificação, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:52
Determinada a intimação
-
05/09/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
30/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2025 16:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001872-95.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO DA CONCEICAO RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), respondendo os quesitos a seguir relacionados: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IV - Por fim, façam-me conclusos. -
14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 12:30
Determinada a citação
-
10/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO41S)
-
10/07/2025 15:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 11:18
Juntada de Petição
-
08/07/2025 13:44
Juntada de Petição
-
28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ROBERTO DA CONCEICAO RODRIGUES <br/> Data: 10/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/>
-
25/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-SP)
-
24/04/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 07:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/04/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 18:02
Juntada de Petição
-
09/04/2025 18:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO41S)
-
09/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003962-46.2025.4.02.5118
Adriana Maria dos Santos Antonio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088244-10.2021.4.02.5101
Aloizio Benevides Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009200-42.2022.4.02.5121
Vladimir de Souza Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001820-63.2025.4.02.5120
Reinaldo Pimenta de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rosemery Nascimento da Silva Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082333-12.2024.4.02.5101
Rutiele Pereira Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00