TRF2 - 5019797-37.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:45
Baixa Definitiva
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31/07/2025 07:45
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019797-37.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ADRIANA SILVA BARROS GRIFFOADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAHomologo a manifestação de desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito. -
29/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 08:36
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019797-37.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ADRIANA SILVA BARROS GRIFFOADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO A autora requer a concessão do benefício assistêncial desde a DER 17/01/2024.
No processo nº 5027010-31.2024.4.02.50011, a autora requereu o benefício assistêncial com DER em 28/07/2021.
Naquele processo a autora passou por perícia médica em 04/12/2024 e o pedido foi julgado improcedente (evento 3).
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar que realizou novo requerimento administrativo após a perícia judicial, ocorrida em 04/12/2024. -
07/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:03
Determinada a intimação
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07/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027010-31.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 20, 29
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04/07/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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