TRF2 - 5008561-56.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:18
Baixa Definitiva
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12/09/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 16:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50498612120254025101/RJ
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11/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008561-56.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: ROBERTA CRISTINA DA SILVA CRUZADVOGADO(A): CLÁUDIO PEDREIRA DO COUTO FERRAZ SILVA (OAB RJ266046)ADVOGADO(A): RODRIGO SILVEIRA LOBO (OAB DF050615) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REINCLUSÃO EM CERTAME MILITAR.
TUTELA DEFERIDA.
PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS ETAPAS. CURSO DE FORMAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Agravo contra a decisão que determinou que a União reincluísse a agravada no Estágio de Adaptação Técnico – EAT em processo seletivo militar.
Recurso que assinala que o atual estágio já terminou e que a agravada pode ser incluída no próximo curso. 2.
Tema sobre o cumprimento da liminar que deve ser antes levado ao juízo de primeiro grau.
Aferição provisória da Magistrada que não viu, até o reexame, razão para impedir o prosseguimento da candidata no certame.
Medida que não impõe maior gravame, diante das ponderações do contexto, e que ainda será amadurecida.
O rito do mandado de segurança é célere, o feito está concluso para sentença e logo o mérito será julgado na origem.
Mantida a decisão agravada, sem prejuízo de posterior reexame, pelo juiz da causa, já que tudo é provisório.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
29/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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25/07/2025 13:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5049861-21.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19
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25/07/2025 13:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 13:33
Lavrada Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5008561-56.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ROBERTA CRISTINA DA SILVA CRUZ ADVOGADO(A): RODRIGO SILVEIRA LOBO (OAB DF050615) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): MARIA HELENA DE CARVALHO NOGUEIRA DE PAULA INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA (CSI) - SEREP - RJ - MINISTÉRIO DA DEFESA - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
03/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
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03/07/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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02/07/2025 16:20
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/06/2025 18:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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26/06/2025 18:39
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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