TRF2 - 5000458-41.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000458-41.2025.4.02.5115/RJAUTOR: ANA TELMA VALERIO FELICIANOADVOGADO(A): LEANDRO RAMOS FIGUEIREDO (OAB RJ207087)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 23/07/2024 (DER, evento 1.7), DCB em 10/06/2026 (conforme laudo pericial), DIP no 1º dia do mês da intimação da autarquia ré da presente sentença e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício da mesma natureza.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:35
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000458-41.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ANA TELMA VALERIO FELICIANOADVOGADO(A): LEANDRO RAMOS FIGUEIREDO (OAB RJ207087) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora sobre o laudo pericial, bem como à contestação apresentada pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
09/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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17/06/2025 12:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 17:07
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/04/2025 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA TELMA VALERIO FELICIANO <br/> Data: 10/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLE
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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29/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/03/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 04:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 04:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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