TRF2 - 5007028-16.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
15/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
23/08/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
23/08/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
19/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
18/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
18/08/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007028-16.2024.4.02.5103/RJAUTOR: QUEZIA RODRIGUES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAQUEL DE BARCELOS NETO TALON (OAB RJ159295)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência, em favor de QUEZIA RODRIGUES DE SOUZA, fixada a DIB em 31/05/2025 (data da última avaliação social). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
15/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
23/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:38
Juntada de Petição
-
22/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007028-16.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: QUEZIA RODRIGUES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAQUEL DE BARCELOS NETO TALON (OAB RJ159295) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias: 1) esclarecer se a família ainda possui a motocicleta HONDA CG 150, 2010/2010, placa KRZ1J46 (evento 17, VERIF2); 2) esclarecer se ainda reside com CHRYSTIAN BENEDITO RODRIGUES (evento 17, VERIF2 - certidão do oficial de justiça) e KAYCK RODRIGUES SANTOS (CadÚnico - evento 11, OUT3).
Em caso negativo, indicar a data de saída do respectivo irmão do domicílio; 3) coligir prova documental de despesas excepcionais não cobertas pelo SUS/SUAS (evento 58, RELVOTO1); 4) prestar esclarecimentos quanto à propriedade do imóvel de residência da família (evento 58, RELVOTO1).
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar (prazo: 05 dias).
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
10/07/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 22:43
Determinada a intimação
-
10/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Conclusos para julgamento - 10/07/2025 13:27:00)
-
10/07/2025 13:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
10/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
23/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:43
Juntada de Petição
-
18/06/2025 12:56
Juntada de Petição
-
18/06/2025 12:53
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 14:18
Juntada de Petição
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
03/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
02/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
26/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
22/05/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 23:05
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 12:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJCAM03
-
16/05/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
-
16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
14/05/2025 17:35
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/04/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/04/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 17:09
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
20/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
12/03/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 14:00 a 31/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 57
-
12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:20
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2025 16:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
18/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/02/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/01/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
18/12/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 20:18
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 07:16
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/11/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/11/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/11/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/11/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/11/2024 08:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
08/11/2024 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/11/2024 17:58
Despacho
-
07/11/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
08/10/2024 13:43
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
01/10/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/10/2024 09:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/09/2024 06:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/09/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 16:43
Determinada a intimação
-
06/09/2024 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/09/2024 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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