TRF2 - 5001988-56.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
02/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/09/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
02/09/2025 13:48
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 10:24
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001988-56.2024.4.02.5005/ESAUTOR: CARLOS ANTONIO MENDES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS DE MEDEIROS (OAB RS092350)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder/restabelecer à parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com início do benefício (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos do quadro abaixo.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
07/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para decisão/despacho - 24/02/2025 12:00:54)
-
20/02/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/02/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/02/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/02/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/02/2025 13:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:10
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/02/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 36
-
12/02/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
22/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:53
Juntada de Petição
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
29/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ANTONIO MENDES DA SILVA <br/> Data: 15/08/2024 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º an
-
08/07/2024 11:34
Despacho
-
05/07/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 14:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BARBARA ALVES CAVALLEIRO COLNAGHI DANIEL - EXCLUÍDA
-
29/06/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/06/2024 17:25
Juntada de Petição
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/05/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ANTONIO MENDES DA SILVA <br/> Data: 17/06/2024 às 10:45. <br/> Local: Sala de Perícias da VFCOL - Avenida Brasil, 232 - Bairro: Lacê - CEP: 29703-032 - Fone: (27)2101-7600 <br/> Perito:
-
08/05/2024 13:56
Despacho
-
07/05/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079249-37.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Covisa Consultoria em Vigilancia Sanitar...
Advogado: Paulo Roberto Fernandes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/07/2023 15:46
Processo nº 5006075-95.2024.4.02.5121
Kathleen de Almeida Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 15:41
Processo nº 5002965-39.2024.4.02.5105
David Calixto Cunha
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: David Calixto Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002965-39.2024.4.02.5105
Fundacao Oswaldo Cruz
David Calixto Cunha
Advogado: David Calixto Cunha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 17:40
Processo nº 5002863-89.2025.4.02.5102
Silvana Munhoz Peres
Pro-Reitor - Uff-Universidade Federal Fl...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00