TRF2 - 5002830-84.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002830-84.2025.4.02.5107/RJAUTOR: EDSON DOS SANTOS MONTEIROADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1?.º, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.?º da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
01/09/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
01/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/07/2025 11:53
Juntada de Petição
-
25/07/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002830-84.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: EDSON DOS SANTOS MONTEIROADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta com o fim de ver concedido benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, administrativamente negado.
A procuração e as declarações de renúncia e hipossuficiência anexadas possuem assinatura editada, logo não são válidas.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos a documentação abaixo, tudo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - procuração devidamente assinada; - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Intime-se a parte autora, ainda, para juntar aos autos, caso não o tenha feito, no mesmo prazo assinalado e sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: • Cópias LEGIVEIS de suas CTPS, onde constem todos os vínculos empregatícios.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Bem como, cumprido, intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora.
Após, voltem conclusos para sentença. -
10/07/2025 23:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 23:01
Determinada a intimação
-
10/07/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004454-98.2025.4.02.5001
Sandra Helena Correa Barreto
Advogado da Uniao - Uniao - Advocacia Ge...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2025 11:53
Processo nº 5004454-98.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sandra Helena Correa Barreto
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 17:00
Processo nº 5002983-05.2025.4.02.5112
Cristiane Rezende da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 10:27
Processo nº 5084279-53.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Hospital de Iraja Quatro Amigos LTDA
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2023 19:21
Processo nº 5068757-15.2025.4.02.5101
Silvia Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ramises Cesar Duarte Batista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 14:14