TRF2 - 5002669-74.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/08/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002669-74.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: OGENILSON DOS SANTOS CARDOSOADVOGADO(A): ELIANA PEREIRA DA ROCHA (OAB RJ207094) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a revisão da RMI de seu benefício previdenciário. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos a documentação abaixo, tudo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se o EADJ para que junte aos autos o processo administrativo que deferiu o benefício da parte autora., no mesmo prazo acima assinado. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
10/07/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 23:02
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/07/2025 12:19
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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