TRF2 - 5000183-25.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000183-25.2025.4.02.5105/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA MAGLIANO JACCOUDADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido autoral.
Gratuidade de justiça deferida no evento 4.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). -
13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:43
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:27
Despacho
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21/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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19/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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17/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000183-25.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA MAGLIANO JACCOUDADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA DE FATIMA MAGLIANO JACCOUD, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e do BANCO BMG S.A, na qual postula a suspensão de descontos em tese incidentes sobre seu benefício previdenciário, decorrentes de suposto empréstimo bancário junto ao segundo demandado; a restituição, em dobro, dos valores descontados a esse título; e o pagamento de compensação por supostos danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em sede de tutela provisória de urgência, requer a imediata suspensão dos descontos acima.
Para tanto, afirma, em resumo, que teria sido contratado empréstimo consignado em seu nome, perante a instituição financeira ré, contrato nº 13221488, em 25/09/2017, no valor de R$ 3.845,13, o qual seria pago em parcelas a serem descontadas sobre seu benefício previdenciário, com valor mensal de R$ 210,73.
Junta cópia de histórico de empréstimo consignado no evento 1.9.
Em sede de contestação, o banco réu alegou que teria efetuado transferência de recursos para uma conta bancária de domínio da parte autora (evento 14).
Juntou cópia do contrato nº ADE 4975311, no qual consta o valor liberado mediante crédito em conta corrente R$ 3.837,05, valor consignado para pagamento R$ 149,60 (evento 14.2, fl. 1).
Anexou, ainda, comprovantes de transferências bancárias que registram a transferência de valores, no interregno de 27/09/2017 a 29/03/2018, para conta do Banco do Brasil S.A, agência 597-5, conta 20095-6 de titularidade da parte autora (evento 14.3).
O Juízo determinou que o banco réu esclarecesse a aparente diversidade entre os contratos objeto da presente ação - descrito pela parte autora na inicial - e o juntado pelo banco réu no evento 14.2 (evento 24).
Decorreu o prazo sem manifestação do banco (evento 29).
Decido.
O banco réu anexou aos autos cópia de comprovantes de transferências bancárias que registram transferências de valores para conta do Banco do Brasil S.A, agência 597-5, conta 20095-6, de aparente titularidade da parte autora, realizadas entre 27/09/2017 e 29/03/2018 (evento 14.3).
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia de extrato bancário detalhado - que permita verificar eventuais depósitos realizados - relativo à conta bancária do Banco do Brasil S.A, agência 597-5, conta 20095-6.
O extrato deverá abarcar 10 dias anteriores a 27/09/2017 e 10 posteriores a 29/03/2018.
O documento deverá ser cadastrado nos autos com resguardo do sigilo correspondente.
Após, retornem conclusos. -
08/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:21
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:10
Determinada a intimação
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03/05/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 18:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/04/2025 18:23
Juntada de Petição
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01/04/2025 18:08
Juntada de Petição
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11/02/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 20:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 04:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/02/2025 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 21:36
Determinada a intimação
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31/01/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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