TRF2 - 5011810-06.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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28/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 20:36
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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16/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011810-06.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: VICTOR HUGO MONTEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): NATALIE BARBOSA NEVES (OAB RJ169272) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o requerimento de nova perícia, uma vez que o laudo está suficientemente fundamentado, tendo o perito respondido satisfatoriamente aos quesitos formulados. Registre-se, ainda, que a perícia, preferencialmente, deverá ser efetuada pelo profissional médico que aborde o estado de saúde da parte autora do ponto de vista mais abrangente, de forma a englobar, tanto quanto possível, a totalidade ou o maior número de enfermidades alegadas.
Tal postura adequa-se ao fato de que, em princípio, a parte não possui direito a perícia com especialista, visto que o objetivo da perícia judicial não é curativo, mas sim avaliativo e o médico, inscrito no CRM, pode manifestar-se acerca de qualquer área da medicina, conforme, inclusive, já se posicionou o Conselho Federal de Medicina.
Além disso, tal medida visa a atender ao disposto no item 1, "b" do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00003, racionalizando o custo da União com as perícias judiciais.
Assim, designar-se-á mais de uma perícia apenas nos casos em que o próprio profissional médico declarar que não estaria apto a responder por todas as enfermidades alegadas, ou se, por determinação judicial, reputar-se necessária avaliação específica, sendo que, no primeiro caso, deverá a Secretaria/Central de Perícias certificar a declaração do profissional e a inexistência de outro que abarque todo o conjunto de enfermidades e, depois, proceder à indicação de um profissional adicional.
Cumpre ressaltar, por fim, que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC, podendo descordar, fundamentadamente, das conclusões do perito, face aos demais elementos probatórios juntados aos autos.
III - Venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:21
Despacho
-
05/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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09/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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29/04/2025 13:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:32
Despacho
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10/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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02/03/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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28/02/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:54
Despacho
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18/12/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/12/2024 14:39
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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25/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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19/11/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:55
Despacho
-
13/11/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/10/2024 17:37
Juntada de Petição
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16/09/2024 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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27/07/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:36
Despacho
-
24/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VICTOR HUGO MONTEIRO DE SOUZA <br/> Data: 24/10/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
-
24/07/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:14
Despacho
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11/06/2024 17:32
Juntada de Petição
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11/06/2024 17:07
Juntada de Petição
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11/06/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2024 13:42
Juntada de Petição
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13/05/2024 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/05/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/04/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/04/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/04/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 20:59
Despacho
-
11/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VICTOR HUGO MONTEIRO DE SOUZA <br/> Data: 11/06/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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11/04/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2024 17:08
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/04/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2024 11:34
Juntada de Petição
-
28/03/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/03/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:57
Despacho
-
22/01/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/01/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/01/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:09
Despacho
-
17/11/2023 21:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2023 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2023 16:32
Determinada a citação
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30/10/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:06
Despacho
-
02/10/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00