TRF2 - 5002771-96.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MANUELLA SOUZA SARAIVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LENDA TAM (OAB RJ172077) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANUELLA SOUZA SARAIVA <br/> Data: 15/09/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
-
01/08/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
-
31/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 12:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 18:05
Determinada a citação
-
29/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002771-96.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MANUELLA SOUZA SARAIVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LENDA TAM (OAB RJ172077) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o (a) autor (a) deseja a concessão/restabelecimento de benefício assistencial.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Verifico que a assinatura na procuração e declarações de hipossuficiência e renúncia foi copiada e colada de outro documento.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - nova procuração devidamente assinada e datada.
Não sendo válido documento com indícios de edição - nova declaração de renúncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos.
Não sendo válido documento com indícios de edição.
Por fim, voltem-me conclusos. -
10/07/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 23:02
Determinada a intimação
-
08/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 11:10
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 15:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITB02F para RJITB01F)
-
04/07/2025 14:34
Despacho
-
04/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 13:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001173-10.2025.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 13
-
04/07/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002125-21.2023.4.02.5119
Elisangela de Souza Lima
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 07:50
Processo nº 5001614-37.2024.4.02.5103
Rosa Maria Russo Crespo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 18:06
Processo nº 5000479-14.2025.4.02.5116
Pedro Barreto Nogueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Natercia Lazzari Negrini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002544-04.2024.4.02.5120
Edvaldo de Lima do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002215-10.2024.4.02.5114
Oswaldo Luiz Machado
Uniao
Advogado: Elisangela Amaral de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00