TRF2 - 5070276-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070276-25.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte ré dos documentos juntados pela autora no evento 25, pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 437, § 1º do CPC. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 10:12
Despacho
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16/09/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 18:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 17:47
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070276-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINITA DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIA LEARENO MONTEIRO (OAB RJ216187)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 15: Manifeste-se a parte autora em réplica, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. À parte ré para que especifique as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 19:45
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070276-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINITA DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIA LEARENO MONTEIRO (OAB RJ216187) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que a autora pretende a adjudicação compulsória do imóvel situado à Rua Evaristo de Morais, nº 310, aptº 303, do Bloco 05, Valqueire - Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, bem como a condenação em indenização por dano moral. 1) Inicialmente, verifico que conforme disposto no Enunciado nº 8 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.".
A ação de adjudicação compulsória possui procedimento especial para sua tramitação e julgamento, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 58/1937.
Dessa forma, inadmissível o ajuizamento de ação de adjudicação compulsória nos Juizados Especiais.
Por isso, convolo o rito do feito para PROCEDIMENTO COMUM.
Providencie a Secretaria a alteração. 2) Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. 3) Tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), e que o juiz deve observar a eficiência ao aplicar o ordenamento jurídico (CPC, art. 8º), cabendo-lhe promover a autocomposição a qualquer tempo (CPC, art. 139, inc.
V), deixo de designar, neste momento processual, a respectiva audiência (CPC, art. 334).
Cite-se a parte ré, pelo procedimento comum, na forma dos artigos 238, 335, inc.
III, e 342, todos do CPC, podendo fornecer proposta de acordo.
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos para designação de audiência de conciliação.
Não havendo proposta, aguarde-se a contestação da parte ré, pelo prazo de 15 dias úteis. -
16/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/07/2025 22:03
Despacho
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15/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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