TRF2 - 5032609-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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16/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032609-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ROSIRENE DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA BAPTISTA (OAB RJ200360) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
10/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032609-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ROSIRENE DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA BAPTISTA (OAB RJ200360)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte vitalício tendo como instituidor José Ribamar do Carmo, devendo pagar os valores atrasados desde 6/6/2023 até a data da implantação do benefício, tudo nos termos da fundamentação e conforme regras de cálculo vigentes ao tempo do óbito.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
14/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 20:29
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032609-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ROSIRENE DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA BAPTISTA (OAB RJ200360) DESPACHO/DECISÃO Com a juntada de processo administrativo e de contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações. Deverá a autarquia ré informar se há algum outro beneficiário recebendo o benefício de pensão por morte cujo (a) instituidor (a) é o (a) mesmo (a) apontado (a) em petição inicial.
Após, venham os autos conclusos para análise de designação de audiência ou para sentença, conforme o caso. -
03/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:45
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 14:57
Juntada de Petição
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07/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/05/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 11:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 07:55
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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