TRF2 - 5006313-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006313-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO LOPES DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): JOVINO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ238046) DESPACHO/DECISÃO I- Considerando que a perícia social foi realizada administrativamente, conforme ev.1.9, fl.12; considerando ainda certidão de ev.31, dispenso a realização de nova perícia social judicial.
II- O laudo de ev.37 certifica a incapacidade da parte autora para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Assim, intime-se o/a patrono/a da parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, decline se há algum parente próximo da parte autora que poderá exercer o encargo de curador especial para fins de continuidade da marcha processual devendo na mesma oportunidade o/a parente se manifestar pela aceitação do referido encargo e ainda apresentar procuração subscrita pelo curador do autor interdito, que, na qualidade de responsável legal, passará a representá-lo neste processo (art. 72, inciso I, do NCPC).
Deverá, ainda, o referido representante obter perante a Justiça Estadual a curatela da parte autora, pois, caso a demandante incapaz saia como vencedora no presente processo, precisará ser devidamente representada por curador nomeado em processo de interdição, tendo em vista sua incapacidade para praticar atos da vida Civil, e, por consequência, sacar livremente os recursos do benefício pretendido.
II) Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
III) Comparecendo aos autos o parente próximo mencionado, proceda a Secretaria a retificação da autuação, a fim de que o mesmo seja cadastrado como representante da parte autora e, ato contínuo, dê-se vista ao MPF por até 10 (dez) dias. IV) Caso o/a patrono/a da parte autora informe a inexistência de parente disposto a aceitar o encargo de curador, dê-se vista ao MPF por 10 (dez) dias.
V) Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:45
Determinada a intimação
-
03/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 47
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 47
-
03/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 46
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/05/2025 15:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
-
25/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/03/2025 15:08
Juntada de Petição
-
26/03/2025 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
26/02/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/02/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO LOPES DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 10/04/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL
-
25/02/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
-
21/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 12:31
Determinada a intimação
-
20/02/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 00:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
17/02/2025 20:56
Juntada de Petição
-
17/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/02/2025 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/02/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/02/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 17:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:51
Determinada a intimação
-
30/01/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 03:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001687-21.2025.4.02.5120
Sheila Aparecida Alves Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006865-36.2024.4.02.5103
Tiana Claudia Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2024 21:17
Processo nº 5006952-10.2025.4.02.5118
Ana Vitoria da Silva de Jesus Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: William Moura Braga da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 08:26
Processo nº 5060082-63.2025.4.02.5101
Soraya Cury de Rezende Bastos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Araujo Purificacao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002935-76.2025.4.02.5102
Bruno Pinto Monteiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Viviane Leitao Guanabara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00