TRF2 - 5078497-65.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 11:45
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078497-65.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CORREIA DE AZEVEDOADVOGADO(A): FRANCIELLE DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ170766) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 09 de agosto de 2024 e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08 de abril de 2025. Em que pese as razões despendidas pela autora, em Evento 49, mantenho a decisão de indeferimento da tutela proferida no Evento 39.
No caso em análise, o contrato (Evento 1 - OUT5) é garantido por alienação fiduciária em garantia, submetendo-se, portanto, à Lei nº 9.514/97, cujo regime de satisfação difere dos mútuos firmados com garantia hipotecária.
Na hipótese de inadimplemento dos deveres contratuais por parte do fiduciante, ocorre a consolidação da propriedade na pessoa do fiduciário, desde que observadas as formalidades dos artigos 26 e 27 da citada lei.
A CEF, em sua contestação (Evento 36) traz aos autos a planilha de débito que indica que o período de inadimplência estende-se por 07 anos, ou seja, 10/2018 a 08/2024, alcançando o montante de R$ 444.629,13 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos) e embora haja relatado que tenha procurado a ré para um acordo não há nos autos qualquer documento que o indique. Além disso, as alegações quanto a perda de renda não se mostram suficientes a impor ao agente financeiro a modificação dos termos convencionados. Dessa forma, os procedimento adotada pela ré no que se refere a designção de leilão para a venda do imóvel é procedimento que se adequa à espécie, Do exposto, RATIFICO A DECISÃO proferida em Evento 39 acerda do INDEFIRMENTO DO PEDIDO DE TUTELA. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias requeiram o que entender de direito ou especifiquem suas provas, justificando-as. Decorrido, voltem conclusos para decisão. P.
I. -
21/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 10:32
Despacho
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16/05/2025 11:45
Juntada de Petição
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13/05/2025 13:43
Juntada de Petição
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26/03/2025 03:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:05
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2025 19:37
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/09/2024 13:24
Juntada de Petição
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02/09/2024 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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02/09/2024 07:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 30/08/2024 12:29:26)
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30/08/2024 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 09:41
Determinada a intimação
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03/07/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/05/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:41
Determinada a intimação
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05/03/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 16:14
Determinada a intimação
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05/02/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2023 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/08/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 19:27
Determinada a intimação
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22/08/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 10:43
Juntada de Petição
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16/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 20:02
Determinada a intimação
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19/07/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 16:53
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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19/07/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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